Conceito de “criminoso”, segundo o Dicionário da Língua Portuguesa:
“Aquele que cometeu um crime.”
Na madrugada do passado Domingo, em apenas oito minutos, um grupo de meliantes esvaziou completamente o recheio da conhecida boutique Beltrajo, sita na Rua da Junqueira.
Há cerca de um mês uma outra loja dos mesmos proprietários foi alvo da acção eficaz dos larápios.
Estes acontecimentos ocorridos um pouco por toda a cidade, nomeadamente no comércio da Rua da Junqueira, têm causado bastante alarido na comunidade, ouvindo-se amiudadamente frases como: “a polícia não faz nada para prender os criminosos”, “nunca houve tantos assaltos na Póvoa”, “a culpa é da Câmara que não quer saber”.
Quem pratica um acto como este é, sem qualquer margem para dúvida, um criminoso e merece a condenação de toda a população.
Mas existem outros tipos de crime.
Um vereador aplicou um processo disciplinar a um funcionário dedicado apenas porque este faltou cinco vezes injustificadamente.
Desse processo disciplinar resultou como sanção aquilo que o funcionário ansiava: a aposentação compulsiva com uma reforma bem mais alta do que se esperasse pela alteração legislativa que vinha excluir do respectivo cálculo os emolumentos recebidos como Notário da Autarquia.
Assim foi.
Pouco tempo depois, o mesmo funcionário é nomeado pelo Presidente da Câmara, Macedo Vieira, Presidente do Conselho de Administração da empresa municipal Varzim Lazer, com o vencimento a rondar os 600 contos mais viatura, cartão de crédito, gasolina e custos com alimentação.
Denunciados ao Ministério Público ambos acabaram por ser condenados, ficando estranhamente de fora o principal artífice da questão, Macedo Vieira, porque, segundo o Ministério Público, na época encontrava-se no Brasil e, por via disso, não teve conhecimento da tramóia engendrada por Aires e Dourado.
Após recurso da sentença proferida no Tribunal da Póvoa de Varzim ambos viram as decisões confirmadas pelo Tribunal da Relação do Porto, tendo daí recorrido para o Tribunal Constitucional.
Estes são os factos que vieram a público.
Sabe-se agora que o Tribunal Constitucional manteve as sentenças proferidas pelos Tribunais anteriores estando ambos definitivamente condenados pelo crime de abuso de poder.
“Aquele que cometeu um crime.”
Na madrugada do passado Domingo, em apenas oito minutos, um grupo de meliantes esvaziou completamente o recheio da conhecida boutique Beltrajo, sita na Rua da Junqueira.
Há cerca de um mês uma outra loja dos mesmos proprietários foi alvo da acção eficaz dos larápios.
Estes acontecimentos ocorridos um pouco por toda a cidade, nomeadamente no comércio da Rua da Junqueira, têm causado bastante alarido na comunidade, ouvindo-se amiudadamente frases como: “a polícia não faz nada para prender os criminosos”, “nunca houve tantos assaltos na Póvoa”, “a culpa é da Câmara que não quer saber”.
Quem pratica um acto como este é, sem qualquer margem para dúvida, um criminoso e merece a condenação de toda a população.
Mas existem outros tipos de crime.
Um vereador aplicou um processo disciplinar a um funcionário dedicado apenas porque este faltou cinco vezes injustificadamente.
Desse processo disciplinar resultou como sanção aquilo que o funcionário ansiava: a aposentação compulsiva com uma reforma bem mais alta do que se esperasse pela alteração legislativa que vinha excluir do respectivo cálculo os emolumentos recebidos como Notário da Autarquia.
Assim foi.
Pouco tempo depois, o mesmo funcionário é nomeado pelo Presidente da Câmara, Macedo Vieira, Presidente do Conselho de Administração da empresa municipal Varzim Lazer, com o vencimento a rondar os 600 contos mais viatura, cartão de crédito, gasolina e custos com alimentação.
Denunciados ao Ministério Público ambos acabaram por ser condenados, ficando estranhamente de fora o principal artífice da questão, Macedo Vieira, porque, segundo o Ministério Público, na época encontrava-se no Brasil e, por via disso, não teve conhecimento da tramóia engendrada por Aires e Dourado.
Após recurso da sentença proferida no Tribunal da Póvoa de Varzim ambos viram as decisões confirmadas pelo Tribunal da Relação do Porto, tendo daí recorrido para o Tribunal Constitucional.
Estes são os factos que vieram a público.
Sabe-se agora que o Tribunal Constitucional manteve as sentenças proferidas pelos Tribunais anteriores estando ambos definitivamente condenados pelo crime de abuso de poder.
De recordar aos leitores que, quer Macedo Vieira, quer Aires Pereira, são número 1 e 2 respectivamente, da lista do PSD às autárquicas de 2009.
Temos desta forma a concorrer a eleições dois criminosos: um porque foi efectivamente condenado, Aires Pereira, e outro que estranhamente se livrou da sentença, mas teve para todos os efeitos participação activa no esquema, tanto mais que foi ele quem nomeou Dourado para a Varzim Lazer.
Quem é mais criminoso?
O que assalta a Beltrajo e outras lojas?
Ou o que assalta o dinheiro dos contribuintes através de jogadas de bastidores para favorecer amigos?
Criminoso: “Aquele que cometeu um crime”.
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